O MST e o STF
FÁBIO DE OLIVEIRA LUCHÉSI O MST conta com o incentivo do STF. Mas, ao grande público, os ministros do Supremo dizem coisa diversa do que efetivamente julgam O AUTODENOMINADO Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra não conta apenas com o dinheiro de nossos impostos para invadir e depredar imóveis rurais, roubando bens neles existentes. Conta também com o incentivo de nosso Supremo Tribunal Federal. Explico. Já em 23/12/1996, para desestimular as invasões de terras, foi editada a lei nº 9.415, para acrescentar um inciso ao artigo 82 do Código de Processo Civil, determinando a obrigatória participação do Ministério Público "nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra". A finalidade dessa intervenção, diferentemente do que pensam muitos membros do Ministério Público, é exatamente a de que eles, como fiscais da lei, atuem no sentido de restaurar o respeito ao direito de propriedade, constitucionalmente garantido, e para que façam a persecução penal dos prati...