Ainda os “Biomas”, a Produção de Alimentos e a Redução da Pobreza

Quando burocratas enfiam goela abaixo dos estados uma definição de “bioma” como se não existissem seres humanos e nem outras iniciativas governamentais orientadas para o desenvolvimento rural dá-se a pororoca com que se enfrentam o governo de Minas e o próprio governo federal.

Aos fatos!

No início da década de 50, tiveram início as primeiras iniciativas governamentais visando a implantação de um grande projeto de irrigação numa das áreas mais pobres de Minas Gerais e do Brasil, situadas entre os rios São Francisco e Verde Grande. A região foi identificada como tendo imenso potencial para a agricultura.

Dada a importância do projeto para a produção de alimentos e para a redução da pobreza na região, em 1970 o governo federal - através da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF) - contrai um empréstimo com o Banco Mundial para o início das obras de infra-estrutura objetivando a irrigação da área. Ao final da década de 80, o projeto entra em operação e são assentadas as primeiras famílias de produtores rurais, que compraram terras no perímetro a ser irrigado

A partir daí, o projeto se expande, incorpora representantes dos municípios e passa a ser conduzido “de maneira sincronizada e complementar entre os três poderes executivos da esfera pública, com a participação da iniciativa privada”. Cria-se a Distrito de Irrigação de Jaíba.

Como os solos são riquíssimos, dependendo apenas de irrigação, fala-se na criação de 250 mil empregos e no sonho da transformação da região na Califórnia brasileira.

Em 21 de agosto de 2008, o presidente Lula e o ministro Carlos Minc assinam o Decreto 6.660, que regulamenta a Lei 11.428/06, que “dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica”, que contém uma definição tão ampla quanto genérica e um tanto absurda do que é Mata Atlântica.

Art. 1º. - Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.

Parágrafo único. Somente os remanescentes de vegetação nativa no estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência definida no caput deste artigo terão seu uso e conservação regulados por esta Lei.

“Estágio primário e estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração” é uma definição que inclui qualquer área previamente agrícola e que tenha deixado de ser cultivada por alguns anos – ainda que por dificuldades financeiras ou outra (tipo espólio a ser partilhado entre herdeiros durante o inventário, que pode durar anos).

Marina Silva e os adeptos da transformação do território brasileiro em “biomas” celebraram e chegaram a dizer que o Brasil passara a ter algo em torno de 25% de cobertura original da Mata Atlântica, ainda que com base na usual incapacidade de nossos parlamentares de lerem e entenderem os projetos de lei. E de consultar os estados e os eleitores que deveriam representar.

Com a publicação do Decreto 6.660/08, baseado em mapa genérico elaborado pelo IBGE, a chamada “Mata Seca” do norte de Minas é incorporada – com uma simples “canetada” ao “bioma Mata Atlântica”. O Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais passa a aplicar pesadas multas aos produtores rurais da região - multas de até R$ 48.850 por hectare.

Inepto e com a região “em pé de guerra”, o “governo” de Minas Gerais decreta que a área do projeto é de “utilidade pública” na tentativa de excluir a área das exigências da regulamentação federal. Debaixo de fogo cerrado, o procurador do estado levanta a possibilidade de argüir juridicamente a legalidade do Decreto federal, promulgado sem consulta aos estados e municípios. Levanta a possibilidade mas não o fará sem a autorização do governador Aécio Neves, que não é bom de briga e não entra em bola dividida.

E começa o jogo de empurra e de tentativas de remendos, agora mais difícil depois que o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA se achou no direito de definir o que é “de interesse social” e ninguém contestou a ilegalidade.

Em meio ao debate, o presidente da Associação Mineira de Silvicultura, Bernardo Vasconcelos, ironizou: “Estou com medo da região do Jaíba virar Amazônia Legal; se a Mata Atlântica chegou ao sertão de Minas Gerais, a Amazônia também pode descer um pouquinho; se toda a cobertura vegetal da região virar Mata Atlântica, o Brasil passará a ter mais Mata Atlântica do que quando Pedro Álvares Cabral chegou”.

***
Definitivamente, já é hora de “federalizar” esse tipo de legislação, incluindo o Código Florestal. Não se traça uma linha num mapa dividindo biomas, como fronteiras, que também foram frutos de acordos. As áreas de transição se estendem por dezenas de quilômetros ou mais. A a presença humana, bem como de projetos governamentais em andamento, não pode ser simplesmente desconsiderada.

- O Projeto Jaíba causou degradação ambiental incomensurável e continua sendo discutível no que se refere à equação custo x benefícios sociais. Já recebeu montanhas de dólares e sua expressividade no que se refere a solucionar problemas sociais continua altamente discutível. Só que ninguém quer avaliar isto.

- A Codevasf, em termos de degadação ambiental, só perde para o Incra. A Etapa 1 do Projeto, só foi licenciada, por decisão judicial.

- A Codevasf nem sequer cumpre as condicionantes de forma correta. A Reserva Legal da Etapa 1, está invadida por “sem terras”, expressando a despreocupação da mesma.

- Não é por falta de terras já desmatadas que o Estado deixará de produzir alimentos. Muito pelo contrário, com valor ambiental, devemos ter hoje, menos de 15% do território coberto com ambientes naturais.

- É muito justo reinvidicar que o poder público compense financeiramente quem preserva ambientes naturais além da RL. Mas é altamente preocupante assistir o setor ruralista continuar pleiteando continuidade do desmatamento. Parece que está alheio aos alertas sobre as ameaças ao planeta e pior, mantém essa cultura cruel de que o ser humano tem direito de destruir todas as demais formas de vida que conosco compartilham o planeta. Em “nome de Deus?

Fonte: Luiz Prado Blog em 24/09/2009

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