Aula CINCO: com que água irrigar e a disputa por ela

"Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos." (Fernando Pessoa)

Encerramos na semana passada os temas "Onde" e "O que irrigar?" e esta semana o tema foi recursos hídricos, ou "Com que água irrigar?", especialmente os ligados à bacia hidrográfica como unidade de gestão, conhecemos a Lei das Águas e os seus Instrumentos, os limites legais de um corpo d´água Estadual e Federal, o papel dos Comitês de Bacia e chegamos a discutir disponibilidade e qualidade da água. Temos as opções de uso de água de superfície e da água subterrânea, que ao meu ver, seu uso deve ser somente em último caso, deixando-a reservada para as gerações futuras.

Em geologia considera-se água subterrânea toda aquela água que ocupa todos os espaços vazios de uma formação geológica, os chamados aquíferos. Nem toda água que está embaixo da terra é considerada como água subterrânea por haver uma distinção daquela que ocupa o lençol freático, que é chamada de água de solo e tem maior interesse para a agronomia e botânica. Um maciço rochoso ou um solo argiloso, pode servir de leito para as águas subterrâneas, pois permitem que ela se acumule e elimine todos os espaços vazios do solo. Em geral, as águas subterrâneas são armazenadas ou em rochas sedimentares porosas e permeáveis, ou em rochas não-porosas, mas fraturadas. Neste último caso, as fraturas geram um efeito físico similar ao da permeabilidade. Um caso menos frequente é o das rochas calcáreas, nas quais até mesmo a baixa acidez das águas da chuva é capaz de abrir verdadeiros túneis, por onde flui a água subterrânea. A maior reserva de água doce do mundo se encontra nas geleiras (quase 70 %) seguida pela existente no subsolo (quase 30%), representando esta última cerca de 90% do total de água doce disponível para consumo humano (1). Uma das maiores reservas de águas subterrâneas do mundo é o famoso Aquífero Guarani, que ocupa o subsolo do nordeste da Argentina, centro-sudoeste do Brasil, noroeste do Uruguai e sudeste do Paraguai. Conheça os elementos de um aquífero, textos (1, 2) e a ilustração do ciclo hidrológico global!

As aulas também versaram sobre a legislação dos recursos hídricos (Lei 9.433 de 8/01/1997 - Lei das Águas e a Lei 12.787 de 11 de janeiro de 2013 - Política Nacional de Irrigação que destacamos em artigos publicados na imprensa e também no Pod Irrigar), com seus princípios, objetivos e instrumentos. Introduzimos os conceitos de bacia hidrográfica delimitada pelo divisor de águas e tendo o talvegue como canal de escoamento ladeado pela APP e a importância da reserva legal e de ações que promovam a infiltração da água e o escoamento de base em detrimento do escoamento superficial, que vai causar erosão e assoreamento e ainda afetar a qualidade e a disponibilidade de água, especialmente elevando a concentração de ferro, principal problema para a irrigação localizada. A questão ambiental às vezes se torna um entrave e os Ministérios reuniram-se para viabilizar a regularização ambiental.

Em campo complementaremos a teoria - das condições globais dos recursos hídricos às condições locais - e lembramos que foi oferecida a oportunidade dos alunos aprenderem o software ILWIS para delimitação de bacias hidrográficas, informação necessária para a obtenção da vazão regionalizada, como alternativa para a obtenção da área da bacia hidrográfica, e depois a realização da Outorga do Uso da Água. Já sabemos a diferença entre Q7,10, Q1,10 e Q95, mas usaremos sempre o SIGRH, que é um portal de acesso às bases de consultas, comunicações e conhecimento acumulado, voltado para a comunidade de gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. Se o aluno desejar conhecer a fundo a teoria que envolve a regionalização de vazão a leitura pode ser feita na publicação "DAEE. Manual de cálculos das vazões máximas, médias e mínimas nas bacias hidrográficas do Estado de São Paulo. São Paulo, 1994, 64p." Em Ilustrações utilizadas em aulas, há alguns tutoriais sobre o ILWIS que será a base das aulas. Confira! Há também uma postagem específica neste Blog sobre a aplicação do software ILWIS na agricultura irrigada.

Estivemos no Cinturão Verde de Ilha Solteira. Abordamos planejamento dos recursos hídricos considerando a microbacia como unidade de gestão, a qualidade e disponibilidade da água para irrigação. As aulas são sempre no mesmo lugar e com isso, a partir do registro fotográfico é possível verificar as transformações que o manancial passa a cada semestre, "sentindo" os efeitos das chuvas sobre o córrego e o seu entorno. A erosão tem aumentado e a calha do córrego está se aprofundando e as condições para a realização da prática de hidrometria já não são as melhores, ou seja, deveríamos procurar um trecho mais uniforme para que a vazão seja determinada com mais representatividade. Por outro lado, a realização da prática no local expõe todas as dificuldades e erros que podem ocorrer em uma medição de vazão, que se bem entendidas pelos alunos se constituem em um grande aprendizado, incluindo a discussão sobre o reservatório escavado tomado de Egeria densa (Elodea - 123456), um dos maiores problemas ambientais que afeta a operação da Usina Hidrelétrica de Jupiá (e também reservatórios em vários países) e base para várias pesquisas sobre o seu controle e ainda o completo assoreamento da represa, este tomado de taboa (Typha sp123), considerada espécie problema e indicador de degradação ambiental, proveniente de erosão e assoreamento. Discutimos os problemas decorrentes da ausência de conservação do solo, erosão assoreamento e como isso afeta a qualidade da água que pode ser classificada por fatores físicos, químicos e biológicos.








Lei 9.433/97, de 8 de janeiro de 1997, chamada Lei das Águas, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, criou o SNGRH (Conselho Nacional, Estadual, Comitês de Bacias, Agências de Águas, ANA) e instituiu cinco instrumentos de gestão para atingir os objetivos da PNRH que são: Outorga, Cobrança, Plano de Recursos Hídricos, Enquadramento dos corpos d´água em classes de uso preponderante e o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. Joaquim Shiraishi Neto faz comentários interessantes sobre a Lei das Águas. O Comitê e a Agência de Bacias do PCJ são ótimos exemplos de gestão dos recursos hídricos, que inclui um componente de comunicação muito forte, como exemplo há a TV PCJ, que disponibiliza inúmeros videos sobre a gestão dos recursos hídricosMinas Gerais dá exemplo e construiu um banco de dados - Atlas Digital das Águas de Minas Gerais - que comporta as regiões irrigadas no país, formado por meio de uma análise que durou duas décadas, trazendo demandas, vazões específicas. Por meio de acesso online é possível analisar a situação das áreas onde há conflito de obtenção do abastecimento de água e qualquer pessoa pode ter acesso por meio da localização geográfica pelo sistema de GPS, em um trabalho realmente muito bom.

Em São Paulo a crise pela água vai além e ganha a primeira página da FSP com a manchete "Alckmin rebate Cabral e diz que água em disputa é dos paulistas. Tucano sobe tom contra governador fluminense e diz que o rio Jaguari pertence ao Vale do Paraíba. Projeto de Alckmin para transpor água de represa do Paraíba do Sul ao sistema Cantareira foi criticado." E em 25/03/2014 o Editorial da FSP "Represar as palavras" destaca que "Abastecimento de água, um bem escasso, é problema nacional que requer solução técnica e planejamento; disputa retórica é inútil" e Vladimir Safatle assina o artigo "Sem água" em que começa lembrando que "há várias maneiras de você dar a impressão de resolver um problema. Uma delas é deixando de nomeá-lo." Conheça o Sistema Cantareira em video feito pelo Google Earth e em texto descrito. Por outro lado, cresce o senso de que devemos aumentar a área ocupada com a agricultura irrigada como forma de garantir a produção de alimentos e se adaptar às mudanças climáticas. Enquanto isso, Órgãos federais tentam evitar que disputas cheguem à Justiça, ao mesmo tempo em que São Paulo e Rio de Janeiro elevam o tom na maior disputa por água de que se tem notícia no país, órgãos federais tentam apaziguar os ânimos e evitar que o conflito chegue aos tribunais. O temor é que uma radicalização do embate encoraja outros Estados a também recorrer à Justiça para resolver disputas hídricas com vizinhos. "Nosso papel é estimular um debate técnico e evitar a politização", diz à BBC Brasil Rodrigo Flecha, superintendente de regulação da Agência Nacional de Águas (ANA) (no Terra). Mas é fato também que esta maior crise hídrica de São Paulo expõe lentidão do governo e a fragilidade do sistema de abastecimento de água das grandes cidades.

E a "Seca histórica agrava disputa por água no oeste dos EUA". Pois é: seca aqui e lá, a falta de água é um problema que afeta a todos! Saiba como é e disputa pela água nos Estados americanos!

No canal TEXTOS TÉCNICOS do Canal da Área de Hidráulica e Irrigação da UNESP Ilha Solteira estão disponíveis a maior parte dos artigos técnicos e os assinados sobre estes temas desenvolvidos pela AHI. Também, o Professor Antonio Guilherme preparou um material didático muito interessante sobre vazão para o seu curso de Geração de Energia da Faculdade de Engenharia da UERJ. Vale a pena conferir!

Pod Irrigar: a "briga" pela água entre São Paulo e Rio de Janeiro
Chuvas abaixo do histórico esperado trouxeram desdobramentos ou problemas em vários segmentos da sociedade, como por exemplo, desde perda de produtividade das culturas, com quebra ou frustrações de safras até problemas no abastecimento de água para a população. Mesmo com as chuvas de março, algumas populações ainda correm riscos, como Mirassol, aqui no noroeste paulista, ou a Grande São Paulo.
O fato que a água, que é fonte de vida, ou ainda, a sua falta, fez com que o tema ganhasse destaque em todos os meios de comunicação.
De Editorial no maior jornal brasileiro com o título "Represar as palavras" até os diferentes cadernos dos principais jornais diariamente temos notícias sobre o tema. O fato é que abastecimento de água, um bem escasso, é problema nacional que requer solução técnica e planejamento e como bem lembra a FSP, a "disputa retórica é inútil". Neste contexto ganhou destaque a proposta do Governo de São Paulo de trazer água de um rio paulista para o Sistema Cantareira, transpondo bacias. O Governador do Rio de Janeiro reage ameaçou acionar a Ministério Público Federal se SP decidir transpor rio.
Mas se o rio e represa Jaguari, de onde se vai tirar água é paulista e se vai entregar no Sistema Canteira , que também está em solo paulista, por que a polêmica?
Acontece que a Lei 9.433/97, de 8 de janeiro de 1997, chamada Lei das Águas, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, criou o SNGRH (Conselho Nacional, Estadual, Comitês de Bacias, Agências de Águas, ANA) e instituiu cinco instrumentos de gestão para atingir os objetivos da PNRH que são: Outorga, Cobrança, Plano de Recursos Hídricos, Enquadramento dos corpos d´água em classes de uso preponderante e o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. Joaquim Shiraishi Neto faz comentários interessantes sobre a Lei das Águas.
Assim, a Outorga é a autorização para a retirada ou uso da água em qualquer situação e concedida pelos Estados, nos casos do mananciais estaduais ou pela ANA - Agência Nacional de Águas, no caso de mananciais federais. A polêmica se dá porque o rio Jaguari, um rio paulista, que é afluente do rio Paraíba do Sul que corre para MG e RJ, portanto, este um rio sob jurisdição da ANA, por ser Federal e assim, SP não poderia executar legislar sozinho nesta intervenção. O Jaguari tem sua nascente no município de Guarulhos - SP no estado de São Paulo deságua no Rio Paraíba do Sul após atravessar os municípios de Igaratá, Jacareí (onde é represado formando a represa Igaratá ou Jaguari) e São José dos Campos. Existe um outro rio com o mesmo nome a pouca distância que também é represado, formando a represa do Jaguari pertencente ao sistema cantareira, esse rio é afluente do rio Piracicaba.
Mas se pretende um uso duplo das instalações, tanto a retirada da água do Jaguari para entregar ao Sistema Cantareira, como será possível este enviar o excesso do Sistema Cantareira ao rio Jaguari, ou seja, interligando os mananciais separados com morros.
A Outorga do uso da água é um importante instrumento de planejamento dos recursos hídricos em uma bacia hidrográfica, condição básica para que não falte água para as atividades econômicas. Se para alguns a legislação atual é restritiva, ela tem o objetivo de garantir a sustentabilidade do meio ambiente e devemos estar preparados para atuarmos profissionalmente dentro da legislação em vigor. 

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Dia de intensa movimentação renovação em 29 de março de 2014 no Capítulo Grande Lagos 660 da Ordem DeMolay de Ilha Solteira: a tarde 7 novos jovens foram Iniciados no Capítulo. Vida longa à Ordem DeMolay com prática diária dos seus princípios. Estes jovens terão uma grande oportunidade de aprendizado utilizando a história como referência! Sejam bem vindos e saibam aproveitar!

O Decreto 228/2014 assinado pelo Grande Mestre do Estado de São Paulo da Ordem DeMolay Matheus de Menezes Mazelli permitiu a Posse da X Gestão Administrativa do Capítulo Grandes Lagos 660 da Ordem DeMolay de Ilha Solteira em 29 de março de 2014. Tomaram Posse como Mestre Conselheiro Luiz Guilherme Gonçalves Moreira, como Primeiro Conselheiro Eduardo Henrique Pescaroli e como Segundo Conselheiro Gabriel Rodrigues Pupin. O Presidente do Conselho é Lázaro Assunção e o Consultor do Capítulo Pedro Malange. A Cerimônia de Posse foi prestigiada por DeMolays, Seniors, Maçons, familiares e amigos. Os novos dirigentes terão a missão de coordenar, estimular e praticar as Sete Virtudes Cardeais de um DeMolay e assim contribuírem para uma sociedade melhor, mais justa e harmônica, nem que seja pelo seu simples exemplo de conduta. Desejamos muito trabalho para que a colheita seja de muito sucesso a todos! Praticar atividades voluntárias tem sido cada vez mais valorizada no mercado de trabalho! Abaixo o MC, 1o e 2o Conselheiros da X Gestão Administrativa do Capítulo Grandes Lagos 660 da Ordem DeMolay de Ilha Solteira. Luiz substitui Daniel Kuratani que fez um excelente trabalho e merece os parabéns!


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