AULA SEIS: ILWIS como ferramenta da gestão dos recursos hídricos




Alunos da disciplina de Irrigação e Drenagem do curso de Agronomia da UNESP Ilha Solteira tiveram a oportunidade de conhecer as aplicações do software ILWIS na agricultura irrigada. Realizaram a delimitação de uma bacia hidrográfica através de uma carta topográfica e em seguida calcularam a área da microbacia. A área da microbacia foi utilizada para a obtenção do cálculo da Q7,10, uma informação hidrológica importante em projetos de irrigação.

O ILWIS (Integrated Land and Water Information System) é um software de sensoriamento remoto e SIG que integra imagens em formato raster, vetor e dados temáticos em um software único. Oferece uma vasta gama de funcionalidades,incluindo importação e exportação, digitalização, edição, análise e visualização de dados; bem como a produção de mapas de qualidade. O software é conhecido pela sua funcionalidade, facilidade de uso e ausência de custo.

Várias versões do software foram criadas e melhoradas ao longo do tempo, entretanto algumas versões apresentam problemas técnicos. Mas isso não impede de você ser um usuário ILWIS. Temos a preferência pela versão 3.4 que não apresenta problemas, mas as versões mais atuais possuem ferramentas úteis que não possuem nas antigas. Recentemente foi lançada a versão 3.8.2 que corrigiu algumas imperfeições, vale a pena conferir essa nova versão, basta fazer o download.

A Área de Hidráulica e Irrigação da UNESP Ilha Solteira disponibiliza um tutorial básico do ILWIS no link abaixo: http://www.agr.feis.unesp.br/pdf/ILWIS_ahi_abr2012.pdf. Outras publicações estão disponíveis na página "Ilustrações utilizadas em aulas, palestra e cursos". Se desejarem se aprofundarem consulte também no Canal da AHI as publicações:
Cada vez mais o sensoriamento remoto vem sendo utilizado como ferramenta em diferentes setores ou atividades profissionais. Confira em video como o Landsat pode ser utilizado no controle das alterações urbanas, incluindo risco de inundações.

Conhecimento da hidrologia e legislação é cada dia mais exigido dos profissionais 
Na busca pela água, várias obras de engenharia foram necessárias para desenvolver regiões e foram exemplificadas em aula. E quando se fala de recursos hídricos para se iniciar uma obra, 5 "engenharias" devem ser levadas em consideração: Técnica, Financeira, Ambiental, Institucional e Política e em sala de aula complementamos a teoria - das condições globais dos recursos hídricos às condições locais - e lembramos que foi oferecida a oportunidade dos alunos aprenderem o software ILWIS para delimitação de bacias hidrográficas, informação necessária para a obtenção da vazão regionalizada, como alternativa para a obtenção da área da bacia hidrográfica, e depois a realização da Outorga do Uso da Água. Já sabemos a diferença entre Q7,10, Q1,10 e Q95, mas no Estado de São paulo usaremos o SIGRH, que é um portal de acesso às bases de consultas, comunicações e conhecimento acumulado, voltado para a comunidade de gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. Se o aluno desejar conhecer a fundo a teoria que envolve a regionalização de vazão a leitura pode ser feita na publicação "DAEE. Manual de cálculos das vazões máximas, médias e mínimas nas bacias hidrográficas do Estado de São Paulo. São Paulo, 1994, 64p." 

Lei 9.433/97, de 8 de janeiro de 1997, chamada Lei das Águas, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), criou o SNGRH - Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (Conselho Nacional, Estadual, Comitês de Bacias, Agências de Águas, ANA) e instituiu cinco instrumentos de gestão para atingir os objetivos da PNRH que são: Outorga, Cobrança, Plano de Recursos Hídricos, Enquadramento dos corpos d´água em classes de uso preponderante e o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

Com déficits hídricos nos solos das diferentes regiões, a irrigação cada vez mais é utilizada para garantir elevadas produtividades. No entanto, para a obtenção do financiamento e ter os equipamentos de irrigação em funcionamento há a necessidade de Outorga do uso da água. Outros usos da água também exigem a Outorga que tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Ou seja, é a garantia dada pelo Estado de que o irrigante poderá contar com o insumo água para fazer a sua produção.
A Outorga é concedida pelos Estados, nos casos do mananciais estaduais ou pela ANA - Agência Nacional de Águas, no caso de mananciais federais. Para a obtenção da Outorga do uso da água, são necessárias as seguintes informações: coordenadas geográficas do ponto de captação, área da bacia hidrográfica a montante do ponto de captação, chuvas anuais históricas na região e ainda o volume de água a ser captado pelo irrigante, obtido a partir do projeto de irrigação, que define a área a ser irrigada e a capacidade do sistema de irrigação, em outras palavras, quantos milímetros desejamos aplicar diariamente e por quantas horas funcionaremos o sistema de irrigação.
A Outorga do uso da água é um importante instrumento de planejamento dos recursos hídricos em uma bacia hidrográfica, condição básica para que não falte água para as atividades econômicas e consideramos mais uma oportunidade de trabalho para profissionais ligados à agropecuária, como por exemplo Engenheiros Agrônomos ou Agrícola.
Se para alguns a legislação atual é restritiva, ela tem o objetivo de garantir a sustentabilidade do meio ambiente, mas devemos também nos preparar para atuarmos profissionalmente dentro da legislação em vigor, portanto, o seu bom entendimento e interpretação, pode e deve ser visto como mais uma oportunidade de trabalho. Mas lembre-se, vivemos em uma sociedade em desenvolvimento que exige rompimento, Mudança e Novidade em Linguagem, Conceitos e Modos. Portanto, bom trabalho a todos!

A Lei 12.787, de 11 de janeiro de 2013 dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e são seus instrumentos: I - os Planos e Projetos de Irrigação; II - o Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação; III - os incentivos fiscais, o crédito e o seguro rural; IV - a formação de recursos humanos; V - a pesquisa científica e tecnológica; VI - a assistência técnica e a extensão rural; VII - as tarifas especiais de energia elétrica para irrigação; VIII - a certificação dos projetos de irrigação; IX - o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE); X - o Conselho Nacional de Irrigação. Como objetivos tem-se: I - incentivar a ampliação da área irrigada e o aumento da produtividade em bases ambientalmente sustentáveis; II - reduzir os riscos climáticos inerentes à atividade agropecuária, principalmente nas regiões sujeitas a baixa ou irregular distribuição de chuvas; III - promover o desenvolvimento local e regional, com prioridade para as regiões com baixos indicadores sociais e econômicos; IV - concorrer para o aumento da competitividade do agronegócio brasileiro e para a geração de emprego e renda; V - contribuir para o abastecimento do mercado interno de alimentos, de fibras e de energia renovável, bem como para a geração de excedentes agrícolas para exportação; VI - capacitar recursos humanos e fomentar a geração e transferência de tecnologias relacionadas a irrigação; VII - incentivar projetos privados de irrigação, conforme definição em regulamento.

O que é o Ato Declaratório? É um instrumento legal definido na Portaria DAEE nº 1800/2013, onde serão cadastrados os usos de recursos hídricos existentes, nos empreendimentos em áreas rurais como fazendas, sítios, etc. Isto permitirá que os usuários iniciem a partir do Ato Declaratório, o processo para obtenção da outorga ou da dispensa de outorga de uso dos recursos hídricos. Se destina para usuários rurais, que utilizam recursos hídricos superficiais de domínio do Estado (captações/lançamentos de água em rios, córregos,etc ) ou subterrâneos (captações de água, através de poços), para fins de irrigação de culturas agrícolas, aqüicultura, dessedentação de animais,usos sanitários, recreação ou paisagismo, em propriedades localizadas nas zonas rurais. Quais as vantagens de fazê-lo? (A) O usuário que atender a convocação do Ato Declaratório, não será considerado infrator, nos termos da Portaria DAEE nº 1/98, no período de até 2 (dois) anos, a partir da data do cadastro no Ato Declaratório. Neste período o usuário deverá iniciar o processo de regularização ou dispensa de outorga de uso dos recursos hídricos. (B) O protocolo de entrega do Ato Declaratório será aceito pelo Banco do Brasil S.A. ou outras instituições financeiras, caso seja um dos requisitos para obtenção do financiamento bancário. Prazo para cadastramento do Ato Declaratório: de 01/07/2013 a 30/06/2015. Acesse o sítio do DAEE!

A EBC preparou uma matéria sobre o uso da água. Não gostei apenas da abordagem de que a agricultura é o setor que mais "gasta" como atividade econômica. Somos sim, o "maior usuário" da água, mas toda água que consumimos volta para a atmosfera, apenas mudará de bacia hidrográfica. Também, a cidade "suja" a água, nós, na agricultura, "limpamos" a água com o uso do solo que faz o trabalho de filtro. Mesmo assim, vale a pena conferir a reportagem que tem um excelente infográfico. A matéria começa assim... A Organização das Nações Unidas (ONU) revela que aproximadamente 70% de toda a água disponível no mundo - que já não é muita - é utilizada para irrigação. No Brasil, esse índice chega a 72%. Pelas análises dos últimos relatórios divulgados pela ONU, o uso da água tem crescido a uma taxa duas vezes maior do que o crescimento da população ao longo no último século. A tendência é que o gasto seja elevado em até 50% até 2025 nos países em desenvolvimento; e em 18% nos países desenvolvidos. “Hoje, 780 milhões de pessoas ainda vivem sem acesso a água potável para beber e muitas outras sem saneamento básico. Por isso trabalhamos com o tema de segurança hídrica; para garantir que a água esteja disponível para produção de alimentos, geração de energia, transporte e preservação de ecossistemas vitais”, disse o presidente do Conselho Mundial da Água, Ben Braga, em entrevista relativa ao Dia Mundial da Água, comemorado em 22 de março. Leia a matéria completa! Confira o infográfico preparado pela EBC os dados e análises sobre o uso da água no Brasil e no mundo.

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